sexta-feira, 4 de setembro de 2009

REGIMES POLÍTICOS (Democracia e Ditadura)


Na linguagem política moderna, tornou-se comum estabelecer a contraposição: sociedade civil versus Estado.
Nessa contraposição, o Estado costuma ser entendido como a instituição que exerce o poder coercivo (a força) por intermédio de suas diversas funções, tanto na administração pública como no judiciário e no legislativo .
Por sua vez, a sociedade civil costuma ser definida como largo campo das relações sociais que se desenvolvem fora do poder institucional do Estado. Fazem parte da sociedade civil, por exemplo, os sindicatos, as empresas, as escolas, as igrejas, os clubes, os movimentos populares, as associações culturais.
(...)
Regime político é justamente o modo característico pelo qual o Estado se relaciona com a sociedade civil.
Na linguagem política atual, os regimes políticos são classificados em dois tipos fundamentais: democracia e ditadura.

· Democracia: a participação política de um povo



Democracia é uma palavra de origem grega que significa poder do povo (demo, “povo”, cracia, “poder”).


Foi a antiga cidade grega de Atenas que deixou ao mundo ocidental uma das mais citadas referências de regime democrático. Em Atenas, os cidadãos (pequena parcela da população ateniense) participavam diretamente das assembléias e decidiam os rumos políticos da cidade, havia, portanto, em Atenas, uma democracia direta.

Em nossa época, a democracia direta praticamente não existe mais. Os Estados foram ficando, com o tempo, muito complexos, os territórios extensos e as populações numerosas. Tornou-se inviável a proposta de os próprios cidadãos exercerem diretamente o poder. Assim, a democracia deixou de ser o governo direto do povo. O que encontramos, atualmente, é a democracia representativa, em que os cidadãos elegem seus representantes políticos para o governo do Estado.

O ideal de democracia representativa é ser o governo dos representantes do povo. Representantes que deveriam exercer o poder pelo povo para o povo.

Nos dias de hoje, um Estado costuma ser considerado democrático quando apresenta as seguintes características:




§ participação política do povo – o povo exerce o direito de participar das decisões políticas elegendo seus representantes no poder público. Geralmente, essa participação é garantida através do direito ao voto direto e secreto, em eleições periódicas. Existem, ainda, outras formas de manifestação política do povo: o plebiscito, o referendo, as reuniões populares (passeatas, associações em praças públicas, etc.).



§ divisão funcional do poder político - o poder político do Estado não fica concentrado num único órgão. Ao contrário, apresenta-se dividido em vários órgãos, que se agrupam em torno das seguintes funções típicas: função legislativa(elaboração das leis); função executiva (execução das leis pela administração pública); função jurisdicional (aplicação das leis e distribuição da justiça). Nos regimes democráticos, deve existir independência e harmonia entre os poderes legislativo, executivo e judiciário.



§ Vigência do Estado de direito – o poder político é exercido dentro dos limites traçados pela lei a todos imposta. A lei, assim, subordina tanto o Estado como a sociedade. Onde vigora o estado de direito, o cidadão respeita o Estado. Mas o Estado também respeita o direito do cidadão, como, por exemplo, o direito à liberdade de pensamento, expressão, associação, imprensa, locomoção, etc. Na democracia, o governo deve ser de muitos para resistir a imposição de poucos, e o poder deve ser limitado pelas normas para evitar o arbítrio discricionário de quem o exerce. O reconhecimento destas regras tem como
objetivo conseguir na vida coletiva o salto qualitativo da passagem do reino da violência para o reino da não-violência, através da domesticação do poder pelo direito.


LAFER, Celso. Trecho do discurso proferido na aberturada 47ª

Assembléia Geral da ONU. O Estado de S. Paulo, 22 set. 1992.





· Ditadura: concentração do poder político

Ditadura é uma palavra de origem latina, derivada de dictare, “ditar ordens” . na antiga república romana, ditador era o magistrado que detinha temporariamente plenos poderes, após ser eleito para enfrentar situações excepcionais, como, por exemplo,os casos de guerra. Seu mandato era limitado a seis meses, embora houvesse a possibilidade de renovação, dependendo da gravidade das circunstâncias.




Comparado com suas origens históricas, o conceito de ditadura conservou apenas esse caráter de poder excepcional, concentrado nas mãos do governante. Atualmente, um Estado costuma ser considerado ditatorial quando apresenta as seguintes características:



§ Eliminação da participação popular nas decisões políticas – o povo não tem nenhuma participação no processo de escolha dos ocupantes do poder político. Não existem eleições periódicas (ou, quando existem, são eleições fraudulentas ) e são proibidas as manifestações públicas de caráter político.

§ Concentração do poder político – o poder político fica centralizado nas mãos de um único governante (ditadura pessoal) ou de um órgão colegiado de governo (ditadura colegiada). Geralmente, o ditador é membro do poder executivo. O poder legislativo e o poder judiciário são aniquilados ou bastante enfraquecidos.

§ Inexistência do Estado de direito – o poder ditatorial é exercido sem limitação jurídica. As leis só valem para a sociedade. O ditador está acima das leis. E, nessa condição, costuma desrespeitar todos os direitos fundamentais do cidadão, principalmente o direito de livre expressão e a liberdade de associação política.

Além das características anteriores, as ditaduras se sustentam mediante dois fatores
essenciais:

Ø fortalecimento dos órgãos de repressão – as ditaduras montam um forte mecanismo de repressão policial destinado a perseguir brutalmente todos os cidadãos considerados adversários da ditadura. Esses órgãos de repressão espalham pânico na sociedade,
implantam um verdadeiro terrorismo de Estado, utilizando terríveis métodos de tortura a de
morte.



Ø controle dos meios de comunicação de massa – as ditaduras procuram controlar todos os meios de comunicação de massa, como programas de rádio, a de televisão, espetáculos de teatro, filmes exibidos pelo cinema, jornais a revistas etc. Monta-se um departamento autoritário de censura oficial destinado a proibir tudo aquilo que a considerado contra o governo. Somente são aprovadas as mensagens públicas julgadas favoráveis ao governo ditatorial.



O use desses instrumentos de controle a opressão podem ser historicamente analisados em diversos regimes ditatoriais de nosso século. Exemplos: as ditaduras implantadas por Hitler (Alemanha nazista), Stalin (União Soviética), Fidel Castro (Cuba), Pinochet (Chile), Getúlio Vargas (Brasil), Franco (Espanha) e regimes militares como os que vigoraram na Argentina, Brasil etc.




Bibliografia:

Cotrin, Gilberto – Fundamentos da Filosofia –

Editora Saraiva – 15ª edição (2008) - 7ª tiragem



















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